Lucros e dividendos também entram na partilha, define STJ
A 3ª Turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que não integra o quadro societário de uma sociedade tem direito à partilha dos lucros e […]
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Somos um escritório de advocacia boutique especializado em direito empresarial, formado em 2018 por advogados experientes e com reputação de sucesso comprovada, vindos de renomados escritórios de advocacia, e necessariamente com passagem em empresas nacionais ou multinacionais no Brasil e no exterior.
Nosso objetivo é prestar um serviço de excelência, altamente personalizado, e observando os mais altos padrões éticos e de conduta moral.
Temos uma estrutura organizacional enxuta, pois priorizamos uma equipe técnica altamente qualificada e com experiência, de forma a agregar valor nos trabalhos que desempenhamos para os nossos clientes.
Nesse sentido, o escritório patrocina um programa de ELC (Educação Legal Continuada), para a continuidade do desenvolvimento, aprendizado e reciclagem dos nossos profissionais.

“Nossa missão é contribuir para o sucesso dos clientes através de soluções jurídicas inovadoras, criativas e eficientes”.

Especialidade
Corporate/M&A
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Indicada na pesquisa como uma das advogadas mais admiradas.

Entre os mais relevantes do país na área de Fusões e Aquisições.

Especialidade
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Especialidades
Cível e Contratos Empresariais
Setores
Alimentos, Bebidas e Fumo eTecnologia
UF
São Paulo

5º lugar – Contratos Empresariais
6º lugar – Setor de Alimentos, Bebidas e Fumo
5º lugar – Setor de Tecnologia
5º lugar – Estado de São Paulo, Brasil

6º lugar – Contratos Empresariais
5º lugar – Região: São Paulo / Brasil
LENGLER law auxilia sua empresa na contratação de advogado temporário ou quando não há orçamento no headcount para uma contratação definitiva.
O Secondment LENGLER law consiste no recrutamento e seleção do profissional adequado ao perfil da vaga, contratação e alocação do advogado secondee na empresa pelo período necessário.
A contratação é feita pelo LENGLER law, que fica responsável pela remuneração do advogado secondee, avaliação periódica do profissional e eventual renovação do contrato, de acordo com a as orientações da empresa.
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A 3ª Turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que não integra o quadro societário de uma sociedade tem direito à partilha dos lucros e […]
Leia maisRua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
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